STARTUP. QUAL MELHOR MODELO SOCIETÁRIO?

STARTUP. QUAL MELHOR MODELO SOCIETÁRIO?

Quando uma pessoa decide empreender e criar uma Startup, uma das principais dúvidas que surge é sobre qual modelo societário mais vantajoso para o negócio e quais as principais consequências que a escolha pode trazer.

Não é uma das escolhas mais fáceis e depende muito das peculiaridades de cada caso concreto. Não que o modelo inicialmente escolhido seja imutável. Lógico que é permitido, cumprido os requisitos legais, alterações em sua estrutura a qualquer momento, mas a escolha inicial em muito ajuda planejar o crescimento e a forma de capitação de recursos.

Os modelos mais utilizados e conhecidos são as sociedades limitadas e sociedades anônimas (S.A.), porém também existem outros modelos que podem e devem ser considerados.

Uma opção para quem não tem sócios, é estruturar uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que é uma estrutura simples sem muito custo, porém com capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente nacional, o que por vezes afastas empreendedores. Aliado a isso, deve-se considerar que não é um modelo elegível para receber investimentos, sendo que em necessidade de aporte de investidores, a estrutura societária deve mudar.

Por sua vez, a sociedade limitada é a estrutura mais comum e a mais prática, sendo uma sociedade de pessoas, onde geralmente os sócios participam rotineiramente da atividade empresarial. Neste modelo societário, os quóruns para aprovação de determinadas matérias são mais elevados, além de possibilitar a criação de regras específicas no tocante, exemplificativamente, a exclusão extrajudicial de sócios e apuração de haveres de sócio falecido com a finalidade de impedir ingresso dos herdeiros.

Um ponto a ser considerado para adoção desse modelo societário é que recentemente, através da Instrução Normativa nº 38/2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), as sociedades limitadas foram expressamente autorizadas a emitir quotas preferenciais. A mudança favorece a estruturação de determinados negócios, já que possibilita a sociedade limitada outras modalidades de investimento e financiamento de suas atividades, o que é interessante para uma Startup.

Para aqueles empreendedores que buscam investidores, a melhor estrutura societária e a mais complexa é através de uma S.A. A Lei n. 6.404/76, conhecida como Lei das S.A., disciplina regras que protegem acionistas não controladores, como a publicidade de atos societários e demonstrações financeiras, eleição dos membros do conselho de administração, garantia de dividendo mínimo obrigatório e distribuição de lucro sempre proporcional à participação dos acionistas no Capital. Para o empreendedor, neste modelo societário, há possibilidade de serem emitidas ações preferenciais sem direito a voto, o que por sua vez facilita a dissociação entre controladores e investidores.

Uma outra vantagem da constituição de uma S.A. é a possibilidade de serem firmados contratos de vesting, que são os instrumentos contratuais por meio do qual é oferecida futura aquisição de participação societária em uma empresa, usualmente de forma fracionada e progressiva, desde que atendidas as premissas estipuladas no contrato. É a junção entre um investimento (inclusive a força de trabalho do empregado) e a garantia de participação no negócio. É um contrato muito utilizado para atrair e reter talentos.

Uma desvantagem da sociedade anônima em relação aos outros tipos societários é relativa a questões tributárias, já que tal formato não permite adesão ao Simples Nacional que, pelo menos inicialmente, pode gerar uma maior eficiência tributária e, consequentemente, uma maior margem de lucro para a Startup.

É comum que empreendedores iniciem as atividades no formato de sociedade limitada e depois, quando forem captar investidores no mercado, façam a alteração para uma S.A.

Outra figura que também pode ser utilizada é a Sociedade em Conta de Participação (SCP), que apesar de não ser uma opção para a estruturação da Startup como sociedade, é bastante utilizada para viabilizar o recebimento de investimentos. Esta figura societária se torna bastante interessante ao facilitar o ingresso de investimentos em estruturas não tão receptivas (Sociedades Limitadas, por exemplo) e fornece uma garantia maior de proteção ao investidor com relação a responsabilidades, tendo em vista que não participa diretamente das atividades da Startup.

São muitas as variáveis que devem ser analisadas e consideradas quando da escolha do melhor tipo societário, não existindo uma única forma que funcione para todas as Startups. O perfil dos sócios, a perspectiva de recebimento de investimento em participação societária, a forma de gestão, a distribuição de resultados e a opção pelo regime fiscal são apenas alguns dos fatores a serem levados em consideração.

 

Por Marcelo de Godoy Pileggi – OAB/SP 212.298