Contratação de PCD: Quais as dificuldades encontradas?

Contratação de PCD: Quais as dificuldades encontradas?

As vendas de automóveis zero-quilômetro para Portadores de Deficiência, também chamados de PCD (Pessoa com Deficiência),  nunca foram tão altas no Brasil. E em meio a uma das maiores, senão a maior crise econômica do país, os benefícios trazidos pela isenção de IPI, IPVA, IOF e ICMS popularizaram o conceito de PCD e fomentaram um nicho de mercado extremamente rentável.

No entanto, embora os índices de vendas sejam um estouro, o número de contratações de Portadores de Deficiência por empresas brasileiras não segue o mesmo ritmo. Por que será?

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 28% da população brasileira tem pelo menos um tipo de deficiência, mas, não é este o mesmo percentual encontrado nos nossos ambientes de trabalho, não é mesmo?

A legislação determina que empresas com até 200 empregados contratem pelo menos 2% de pessoas portadoras de deficiência ou reabilitados do INSS e este percentual aumenta para 3% quando se tratam de 2011 a 500 empregados. Quando são de 501 a 1.000 empregados, a cota vai para 4% e de 1.001 em diante para 5%.

Se 28% da população tem algum tipo de deficiência, por qual razão parece ser tão difícil preencher os percentuais das cotas?

O primeiro desafio encontrado pelos empresários é encontrar profissionais especializados ou com o mínimo de preparação paras as vagas disponíveis. Infelizmente, os obstáculos encontrados pela famílias e portadores de deficiência na inclusão escolar e social desde a descoberta da deficiência repercutem de forma negativa na inserção de PCD no mercado de trabalho.

Ao mesmo tempo, com um baixo grau de especialização, as vagas disponíveis acabam sendo aquelas com salários menos atraentes, o que, muitas vezes desmotiva e leva o portador de deficiência a desistir do processo seletivo.

O IBGE indica que dentre os portadores de deficiência que estão inseridos no mercado de trabalho, 46% ganham menos que um salário mínimo e para muitos deles não existe a possibilidade de um plano de carreira promissor. Ou seja, é um círculo vicioso: baixa qualificação por falta de oportunidades e falta de oportunidades por baixa qualificação.

A inclusão de PCD no mercado de trabalho é pauta constante na OIT (Organização Mundial do Trabalho), além de ser objeto de diversos instrumentos legislativos como a Constituição Federal, Lei 7.853/89, Lei 8.213/91 e Decreto 3.298/99. No entanto, não surtirá efeitos mais eficazes se não houver um envolvimento de toda as entidades, públicas e privadas.

O Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem autuado e ajuizado inúmeras ações civis públicas em face de empresas por descumprimento das cotas legais de contratação.

Infelizmente, a promoção de forma indiscriminada dessas autuações e ações civis públicas, sob a mera presunção da ilegalidade, ignora completamente a realidade encontrada. Ao mesmo tempo em que não há mão-de-obra qualificada ou minimamente preparada para o cumprimento da lei, não há interessados às vagas disponibilizadas.

Muitas vezes, apesar de todos os esforços na divulgação de postos de trabalho, as empresas não conseguem preencher o número exigido pela lei e este é um resultado de um ‘círculo vicioso’ em nossa sociedade. Portanto, o que se verifica é uma verdadeira falha de comunicação e esforço dos poderes públicos e privados de encontrarem, conjuntamente, soluções eficientes para a promoção da inclusão dos portadores de deficiência.

O litígio judicial em busca de indenizações por danos morais coletivos pelo Ministério Público do Trabalho tem se mostrado um instrumento incapaz de promover a inclusão de PCD no mercado de trabalho, já que, em muitos casos, as empresas conseguem demonstrar as dificuldades encontradas na contratação de mão de obra, no recrutamento de candidatos reabilitados ou portadores de deficiência habilitados e o Poder Judiciário acaba por invalidar as autuações e julgar tais demandas improcedentes.

Então, é evidente que há uma contradição: como há um grande número de PCD dispostas a adquirir um carro zero-quilômetro e tantos outros que não conseguem uma boa oportunidade de emprego no mercado de trabalho?

Existem algumas soluções que poderiam e deveriam ser adotadas em primeiro plano pelo Poder Público para conscientizar as empresas sobre a necessidade de contratação e integração desses empregados e fazer uma avaliação interna dos cargos para verificar quais deles podem receber Pessoas com Deficiência e ao mesmo tempo, fomentar com incentivos a qualificação dessas pessoas, para que possam de fato oportunidades iguais a todos.

Se a contratação de Portadores de Deficiência trouxesse os mesmos benefícios para ambas as partes, o acesso ao mercado de trabalho seria tão promissor quanto as vendas de bens de consumo.

 

Mariana Panício Guimarães

OAB/SP 307.384