Diante do atual cenário político, econômico e social no nosso país, é cada vez mais frequente a busca de brasileiros por um novo domicílio no exterior. Por diversos fatores, dentre eles, a facilidade da língua, os baixos custos e a qualidade de vida, o destino do momento é Portugal.
Ocorre que, muitos brasileiros têm optado pela mudança de domicílio para terras portuguesas sem, contudo, entender com clareza os efeitos tributários envolvidos e, particularmente, a possibilidade de opção por um regime especial de tributação denominado “Residência Não-Habitual” – RNH.
Mas o que é esse regime especial? Como funciona? Como faço para me enquadrar?
O RNH trata-se de sistema de tributação diferenciado, que oferece algumas vantagens para os estrangeiros que desejam mudar sua residência para Portugal.
O regime foi criado no ano de 2009, através de um Decreto-Lei, cujo objetivo principal foi o de atrair profissionais dos mais diversos ramos, tais como, arquitetos, atores, médicos, músicos, professores, investidores, profissionais liberais, etc., para promover o aquecimento da economia portuguesa, cujo país estava caminhando para uma grave crise econômica.
O benefício funciona da seguinte forma: tributação fixa de 20% para salários e/ou rendimentos obtidos como profissional independente no território português, independentemente do valor envolvido. A título de comparação, os portugueses podem ser tributados em percentuais que podem ultrapassar os 50% dos rendimentos.
Com relação aos rendimentos obtidos fora de Portugal, como por exemplo, aluguéis de imóveis, rendimento de aplicações, pensões, etc., o estrangeiro poderá ficar isento da tributação pelo período de 10 anos, desde que ocorra a alteração da residência fiscal para Portugal. Neste caso, passará a ser tributado no Brasil como se fosse um residente do exterior. Na prática, pagará impostos somente sobre pagamentos que derivem de fontes localizadas no Brasil (ex. IRRF sobre o valor dos aluguéis de um imóvel).
Para mudança da residência fiscal do Brasil para Portugal é necessário apresentar à Receita Federal brasileira a Comunicação de Saída Definitiva do País, bem como a Declaração de Saída Definitiva do País, conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 208/2002.
No caso de Portugal, o optante ainda deverá permanecer no território português por mais de 183 dias seguidos ou intercalados; estar em território português no dia 31 de dezembro do ano que pretende fazer a solicitação e mostrar interesse em escolher Portugal como residência; ou, no dia 31 de dezembro, ser tripulante de navio ou aeronave, desde que esteja ao serviço de entidade com residência, sede ou direção efetiva em território português; atuar no estrangeiro em função de caráter público a serviço do país.
Ao mudar de domicílio fiscal, o brasileiro estará liberado de entregar a declaração anual de imposto de renda no Brasil, mesmo mantendo bens no país.
A validade do benefício é por 10 anos e não pode ser utilizado por residentes fiscais em Portugal nos 5 anos anteriores ao pedido.
Por Bruno Guimarães, advogado
